domingo, 30 de novembro de 2008

Direitos e Deveres: Cidadania - Noções Fundamentais




A noção de Cidadania está obviamente ligada ao conceito de "Cidadão" ou membro de pleno direito da Cidade (Civitas ou Pólis).
Pólis para os antigos gregos (e daí o termo "política" e outras etimologicamente relacionadas como "polícia") e Civitas para os latinos (e daí "cívico", "civismo" e "civilidade" por exemplo), que designam espaços de coexistência social e politica regulados por leis, ou seja, comunidades políticas.
Nessas antigas sociedades o termo "cidadão" designava um "igual entre os iguais" num conjunto populacional que continha profundas diferenças, não apenas de condição material, mas também de estatuto. Em Atenas, por exemplo, a primeira Democracia (de "demos" = "povo" e "cracia" = "autoridade", "governo") conhecida de sempre, os Cidadãos eram uma minoria, uma vez que eram apenas os homens (com exclusão das mulheres, o que, aliás, durou até muito tarde, na verdade até ao século XX, um pouco por todo o mundo) de condição Livre (pois havia escravos) e nacionais (pois havia estrangeiros); em Roma no príncipio eram só os homens de famílias influentes (os Patrícios) e depois progressivamente foram sendo reconhecidos direitos e deveres de cidadania a outras camadas sociais (os Plebeus, por exemplo) e até a estrangeiros integrados por força da expansão do Império. No entanto, esses direitos não implicavam a igualdade entre todos os elementos da população e Roma, mesmo enquanto foi uma República, esteve longe de ser uma democracia.
O termo "república" provém do latim "res publica" ("coisa pública" no sentido de património comum) e designa uma forma de Governo onde a soberania é partilhada.
Exceptuando pequenos casos minoritários como as "Repúblicas Italianas", (Veneza, Génova), que durante o Renascimento foram abastados empórios comerciais (quase sempre as formas de governo não dinástico estão ligadas ao desenvolvimento da sociedade com base nas actidades económicas, nomeadamente o comércio), os Estados Europeus foram monarquias (de "mono"= "um" em grego e "arquia" que designa "poder") até ao eclodir da Revolução Francesa (1789), com um curta excepção para a Inglaterra, que de 1649 a 1659 foi uma República; em 1776, os Estados Unidos proclamaram a sua independência face à Grã-Bretanha, assumindo a configuração de república federal.
Os membros destas comunidades deixaram de ser "súbditos", termo que exprime a noção de estar "abaixo de" ("sub") e passaram a considerar-se "cidadãos".
Esta nova condição assenta numa ideia de horizontalidade jurídico-política. A Revolução Francesa adoptou como lema a trilogia "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" que reflecte bem esse novo espírito.
As novas ideias disseminaram-se por toda a Europa e América e progresivamente os novos regimes liberais surgiram como padrão político dominante no Mundo Ocidental. Em Portugal a primeira "Revolução Liberal" data de 1820 e teve como consequência a adopção da Constituição de 1822 e também uma Guerra Civil só terminada em 1834 com a vitória dos "liberais" (partidários de D. Pedro IV - cuja estátua está no Rossio) sobre os "absolutistas" (partidários de seu irmão, o Infante D. Miguel, que se exilou).
Nos últimos dois séculos e num contexto problemático de avanços e recuos, o resultado é a generalização progressiva do reconhecimento dos direitos fundamentais e a luta pelo seu efectivo estabelecimento, pois uma coisa, sem dúvida importante, é a consagração de direitos no "papel" e outra, a sua efectivação prática no quotidiano.
Esta depende, sem dúvida, muito do respeito institucional, mas começa na auto-consciência e na auto-exigência que cada um tem dos seus direitos, indissoluvelmente ligados, numa espécie de "simetria" cidadã , aos seus deveres.

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